por Steve Solot

(publicado no catálogo Mercado Audiovisual– Brasil CineMundi da Mostra CineBH de Belo Horizonte 10/2013)

George Lucas e Steven Spielberg: “Estúdios Irão Implodir; Vídeo sob Demanda (VOD)é o Futuro” (VARIETY, 12 de Junho de 2013). Essa citação de dois dos principais gurus da indústria do cinema marca a atual transformação dramática na maneira com que o conteúdo audiovisual é produzido, distribuído e consumido. E a questão é: o Brasil e os produtores de cinema e televisão brasileiros estão preparados para participar desse novo movimento?

Não existe dúvida de que a distribuição de conteúdo audiovisual está mudando; agora as novas tecnologias e a internet oferecem novas ferramentas, novas janelas de lançamento e novos modelos de negócios para as indústrias de cinema e televisão. VOD é na realidade a nova janela de exibição para filmes, mas diferente de mídias para entretenimento caseiro ou até mesmo televisão paga, depende exclusivamente da internet e, portanto, transcende todas as fronteiras e limitações geográficas. VOD representa um novo mercado para filmes e séries televisivas e, assim, mais uma possibilidade de rentabilizar o conteúdo e recuperar o investimento na produção, bem como para alcançar um número infinito de novas audiências em múltiplas plataformas.

VOD está engatinhando no Brasil, mas está crescendo rapidamente. Segundo o levantamento Dataxis lançado em Julho de 2013, o Brasil responde por 50% do mercado de VOD na América Latina. Atualmente 1,1 milhão de usuários em VOD no Brasil, mas esse número deve chegar a 13 milhões em 2017.

Como o Brasil e os produtores de cinema e televisão brasileiros podem aproveitar as novas oportunidades oferecidas pelo VOD? Uma coisa é certa, qualquer produtor que não inclua o licenciamento VOD no planejamento de negócios e distribuição, estratégia de marketing do filme ou TV está arriscando oportunidades importantes.

Existem diversas variações entre os serviços do VOD, mas todas podem ser agrupadas em três categorias gerais:

• Transacional (como iTunes): O conteúdo pode ser assistido apenas depois de efetuado o pagamento correspondente;

• Assinatura (como Netflix): O consumidor paga uma taxa mensal para consumo de conteúdo ilimitado.

• Baseado em Publicidade (como Sony-Crackle): O conteúdo audiovisual é gratuito pela internet e inclui publicidade que deve ser vista antes do conteúdo.

As principais tecnologias utilizadas são:

•  Streaming: o ato de reprodução de mídia em tempo real em um dispositivo quando a mídia está salva em outro. Um arquivo de streaming nunca é salvo no seu dispositivo e não pode ser copiado. Normalmente é melhor ter uma conexão de internet de pelo menos 2 megabits por segundo (Mbps). Vídeo em HD pode exigir mais de 3 Mbps para que o vídeo não tenha que pausar enquanto carrega.

•  Downloading: o dispositivo (normalmente um computador) se conecta à fonte do arquivo, em seguida, copia e salva-o no disco rígido. O conteúdo pode ser copiado ou transferido para outras unidades do disco rígido, a não ser que seja um arquivo protegido por direitos autorais. Normalmente, é necessário aguardar até que o download esteja completo antes de visualizar. Alguns serviços, como iTunes, permitem visualização do conteúdo enquanto baixa.

Ambas as tecnologias empregam Gestão de Direitos Digitais (DRM)ou direitos de propriedade intelectual de tecnologias para proteger o conteúdo.

Em 27 de agosto, em parceria com o Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (SICAV)e a Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (ABPITV), o Centro Latino-americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual organizou o primeiro seminário sobre VOD na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro(FIRJAN) destinado a informar os produtores brasileiros sobre as oportunidades e desafios da tecnologia VOD e modelos de negócios. As principais considerações deste seminário foram:

•  VOD oferece uma nova oportunidade e janela para produtores licenciarem todo tipo de conteúdo: filmes, séries de televisão, documentários, etc., e poder atingir mercados internacionais instantaneamente;

•  Produtores devem compreender o setor VOD a fim de saber como rentabilizar seus conteúdos e tomar decisões inteligentes sobre licenciar seus filmes e séries de televisão;

•  Os contratos com serviços de VOD não tem que ser de acordos de exclusividade e de licenciamento para um grande número de títulos para oferecer melhores condições de negociação;

•  Diferentes serviços VOD trabalham com diferentes casas de codificação para digitalizar o conteúdo.

•  As especificações para a codificação são rígidas e exigem formatos de alta qualidade de produção, e o processo de codificação do conteúdo pode causar grandes atrasos antes de ser aceito.

•  A maioria dos serviços VOD usam agregadores para adquirir conteúdo no Brasil e outros mercados.

•  Alguns serviços (como Amazon Prime) permitem aos produtores fazer upload de conteúdo e obras de arte diretamente.

•  Algumas alternativas para os serviços convencionais VOD são: Distribber e a tecnologia para incorporar o título VOD no site do produtor disponível com Distrifye Watchbox.

No entanto, existe uma grande preocupação com o marco regulatório no Brasil para serviços VOD emergentes. Dois dos melhores benefícios do VOD são:

1) VOD é uma ferramenta para inclusão social que permite o acesso do público de toda a parte ao conteúdo nacional e internacional a baixo custo e sem intermediários.

2) VOD é uma ferramenta antipirataria porque torna o conteúdo audiovisual acessível legalmente por um custo muito baixo, e compete com o conteúdo barato da pirataria.

No entanto, o crescimento do VOD no Brasil pode ser limitado se o Governo Federal não der permissão para seu desenvolvimento. De acordo com o que foi discutido no Seminário VOD em Agosto, a Instrução Normativa n.º 105 publicada pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) em Julho 2012, aplica a taxa conhecida por Condecine para o setor VOD. Esta taxa fixada, por título, é um imposto que foi originalmente estabelecido pela MP 2.228-1, em 2001, quando VOD não existia. O imposto é de R$ 3,000 para filmes de longa metragem e R$ 750 por episódio de TV. Tem sido argumentado que este imposto poderia impedir o desenvolvimento do setor de VOD no Brasil, uma vez que o modelo de negócio VOD é baseado na teoria da “cauda longa” de adquirir e oferecer um grande número de títulos de baixo custo. O imposto Condecine aumentaria o custo de produzir conteúdos audiovisuais e poderia “matar” o negócio VOD no Brasil antes mesmo que ele amadurecesse.

Claramente, o setor VOD oferece importantes benefícios e desafios para o produtor de conteúdo audiovisual brasileiro. Expressões cinematográficas e audiovisuais é o reflexo da essência cultural brasileira, e o potencial de crescimento e expansão da industrial audiovisual oferecida pela nova tecnologia VOD representam uma enorme oportunidade que não deve ser perdida.

Nossos Parceiros
spcine
BRAVI
Brazilian Content
Cámara Nacional de la Industria Cinematográfica
Logo-Filmandes-cluster
ASOCINDE
logo-STIC
abc cursos de cinema
CQS FV Advogados
ifta-logo-jpg
cpg_logo
creativefuture-png-logo

Assine nossa newsletter

É de graça e você pode se descadastrar a qualquer momento