Regulamento de Participação

1) O Concurso de Tratamentos para Roteiros de Longa-metragem de Ficção Brasil – Argentina 2013 é organizado pelo Centre International de Liaison des Ecoles de Cinéma et de Télévision – CILECT (doravante “CILECT”) e pelo Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual – LATC (doravante “LATC”), com o patrocínio do CILECT Ibero-América – CIBA, a fim de estimular o intercâmbio cultural entre Brasil e Argentina, promovendo coproduções de longas-metragens entre ambos os países e ampliando o horizonte da criação artística através do roteiro. O Concurso está aberto para roteiristas formados há no máximo 2 anos das escolas associadas ao CILECT na Argentina e no Brasil ou estudantes avançados das mesmas, a saber: Escuela Nacional de Experimentación y Realización Cinematográfica (ENERC), Universidad de Buenos Aires (UBA), Universidad del Cine (UCINE), Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Também poderão participar estudantes brasileiros e argentinos da Escuela Internacional de Cine y Televisión (EICTV) de Cuba.

2) Podem participar roteiristas formados há no máximo 2 anos pelas escolas associadas ao CILECT referidas acima e estudantes avançados das mesmas escolas.

3) O Participante somente pode concorrer de forma individual. Não será permitida a participação coletiva ou a coautoria do tratamento para fins deste concurso.

4) Será aceita a inscrição de até 1 (um) tratamento por Participante, que não tenha sido submetido à nenhuma empresa produtora para eventual negociação e produção, nem premiado previamente. Os tratamentos aceitos para participar do concurso não poderão ser negociados com empresas produtoras até o término do mesmo.

5) Estão impedidos de participar deste Concurso concorrentes diretamente ligados aos membros da Comissão de Seleção. Entende-se por “concorrente diretamente ligado”, aquelas pessoas que mantém vínculos familiares e correlativos até o terceiro grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes.

6) O período de inscrições inicia-se em 2 de setembro de 2013, às 9h e termina no dia 18 de outubro de 2013, às 23h59, horário de Brasília. O LATC deve receber no dia 21 de outubro das escolas participantes todas as fichas completas.

7) O Concurso dar-se-á em quatro Fases, a saber:

FASE 1: A INSCRIÇÃO:

A) Cada escola participante designará um coordenador para receber as fichas de inscrição conforme critérios estabelecidos pela própria escola. As escolas associadas ao CIBA-CILECT na Argentina e no Brasil serão responsáveis pela seleção de participantes e tratamentos respectivos, sendo que cada escola poderá ter até 10 participantes.

B) As fichas deverão ser enviadas ao coordenador de cada escola, via e-mail, que deverá ser identificado no “assunto” como “Concurso de Tratamentos para Roteiros LATC-CIBA 2013”, além de conter o nome completo do Participante e os seguintes documentos:

Formulário de Inscrição preenchido corretamente.
• Cópia do Registro ou Protocolo de Registro do tratamento em órgão apropriado.
• Cópia do tratamento do roteiro, em espanhol da Argentina ou em português do Brasil, de acordo com os requisitos a seguir:
– Ter até 3 páginas, numeradas;
– Formatação: Fonte Times New Roman; Tamanho 12; Espaçamento 1,5 linha;
– Margens esquerda, direita, superior e inferior: 2,5cm;

C) O Participante cujo e-mail não contenha a totalidade da documentação requerida na forma adequada no que diz respeito aos itens acima será eliminado do Concurso.

D) Os Coordenadores de cada escola enviarão as fichas completas ao Sr. Tiago Elídio através do email: tiago.latc@gmail.com até a data especificada no item 6.

E) Após a conferência de todas as fichas e anexos, os tratamentos serão encaminhados às respectivas comissões para avaliação.

F) Um número de protocolo será enviado ao Participante pelo LATC assim que sua ficha completa for aceita e a respectiva inscrição habilitada.

FASE 2: A SELEÇÃO INICIAL

A Comissão de Seleção de cada país recebe os tratamentos das escolas daquele país e procede com a avaliação dos tratamentos através de um sistema de pontuação de acordo com critérios estabelecidos no Regulamento.

FASE 3: A SELEÇÃO RECÍPROCA

Os dez melhores tratamentos selecionados no Brasil serão enviados para a Argentina, enquanto os dez melhores tratamentos selecionados na Argentina serão enviados para o Brasil. Cada Comissão selecionará os cinco melhores tratamentos de acordo com o mesmo sistema de pontuação.

FASE 4: A SELEÇÃO FINAL

Será considerado o tratamento vencedor de cada país aquele que ocupe a primeira posição na avaliação das duas comissões.

8 ) A Avaliação dos tratamentos será realizada por uma Comissão de Seleção em cada país, composta por um representante de cada escola associada ao CILECT, além de um representante do LATC. Cada tratamento será lido por dois membros da Comissão.

9) Os tratamentos aprovados pelo LATC na conferência de documentação serão avaliados pelas comissões de seleção nos dois países através de um sistema de pontuação e de acordo com os critérios a seguir:

a) O tema, o tratamento e a abordagem são adequados ao meio (cinema)?
b) O tratamento e a abordagem são criativos, originais e/ou inovadores?
c) As chances do tratamento ser efetivamente transformado em roteiro e filme são elevadas?
d) O tema apresenta potencial de exibição em mostras/festivais?
e) O tema do tratamento pode interessar ao mercado exibidor?
f) O tema apresenta potencial para a coprodução entre Argentina e o Brasil?

10) As decisões das Comissões de Seleção sobre a determinação dos Vencedores do Concurso serão inapeláveis. O LATC e o CILECT não serão responsáveis pelas decisões da Comissão.

11) Os dez tratamentos selecionados (cinco finalistas de cada país) serão apresentados a cinco empresas produtores de cada país que tenham experiência em coproduções internacionais. Todas as negociações entre empresas de produção e roteiristas são privadas entre os autores e as empresas. Nem o CIBA/CILECT nem o LATC irão participar de tais negociações. O LATC não se apoderará de quaisquer direitos comerciais dos tratamentos.

12) O LATC oferecerá dois prêmios em dinheiro no valor de US$ 1.000,00 cada para o primeiro colocado de cada país, de acordo com a classificação final de cada Comissão. Além disso, os cinco finalistas de cada país receberão a última publicação do LATC, o livro “Latin American Cinema Today: The Director’s Perspective”.

13) Os resultados do Concurso serão divulgados em publicação no website do LATC, no website do CILECT e por outros meios a serem determinados pelos Organizadores.

14) Todas as questões ligadas a este Concurso serão julgadas segundo os critérios estabelecidos pelo LATC e pelo CIBA-CILECT. Os Participantes renunciam expressamente a qualquer questão sobre os critérios adotados pelo LATC e pelo CIBA-CILECT ou pessoas indicadas por eles, e aceitam o Regulamento deste Concurso pela simples participação nele.

15) Qualquer questão que possa parecer ambígua ou de diversa interpretação será julgada pelos Organizadores, ou pela pessoa indicada por eles, e esse critério será o que prevalecerá sobre qualquer outro critério possível.

16) Pelo simples fato da participação neste Concurso, os Participantes aceitam expressamente que o LATC e o CIBA-CILECT, seus diretores, empregados, cessionários, licenciados e/ou empreiteiros, não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos decorrentes da aceitação e/ou o uso da Premiação, na participação neste Concurso, bem como decorrente de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas neste Concurso, como, por exemplo, de forma simplesmente enunciativa e não limitativa, problemas com as linhas telefônicas, problemas de comunicação, problemas do software e/ou do hardware, problemas de velocidade no acesso à internet e/ou problemas dos fornecedores do acesso à internet etc.

17) Ao LATC e ao CIBA-CILECT, reserva-se o direito de modificar ou alterar este Regulamento, a fim de garantir a adequada realização deste Concurso. A eles se reserva ainda o direito de suspender temporariamente ou definitivamente este Concurso, na hipótese que existam motivos de força maior ou outras razões que assim o justifiquem, devendo, nesse caso, informar publicamente sua decisão de suspendê-lo e os motivos em que se sustenta para tomar essa decisão. As decisões do LATC e do CIBA-CILECT sobre quaisquer questões ligadas a este Regulamento serão definitivas e irrecorríveis.

18) A Premiação oferecidas neste Concurso será intransferível.

19) Os Participantes que se recusem a assinar a documentação estabelecida pelos Organizadores serão automaticamente excluídos deste Concurso. Serão, ainda, excluídos deste Concurso aqueles Participantes que tentarem defraudar ou burlar o Regulamento.

20) Os Vencedores do Concurso cedem automaticamente ao LATC e ao CILECT, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o direito de utilizar seus nomes, imagem e voz, aos efeitos da divulgação de quaisquer aspectos deste Concurso.

21) As notificações aos Participantes serão realizadas via e-mail.

22) A participação no Concurso implica a aceitação plena e incondicional de todos os termos e condições deste Regulamento e documentação nele referida.

23) Cada Participante declara e garante que o material incluído na Inscrição não viola os direitos de qualquer terceiro e se obriga a isentar o LATC e o CIBA-CILECT de quaisquer reclamações que porventura puderem ser apresentadas neste sentido.

24) O Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual – Latin American Training Center (LATC), sediado no Rio de Janeiro, é um centro de treinamento regional, voltado para a nova geração de cineastas na América Latina, e especializado em programas criativos de treinamento para produtores de conteúdo audiovisual. A metodologia do LATC é focada em modelos de negócios para as novas tecnologias. Além de organizar oficinas sobre vários aspectos da produção audiovisual, também oferece seminários e programas de formação a cineastas e estudantes. O LATC é afiliado à Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão – CILECT (Bruxelas, Bélgica), é membro da Aliança Internacional da Independent Feature Project – IFP (Nova York), e mantém convênios com a National Association of Latino Independent Producers – NALIP (Los Angeles), a Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales – EGEDA (Madri, Espanha), o The Incentives Office, o escritório de advocacia Cesnik, Quintino e Salinas (São Paulo), o escritório Cowan, Debaets, Abrahams & Sheppard (New York) e a Américas Film Conservancy – AFC. O LATC está sediado à Rua Alm. Saddock de Sá, 10/302 – Rio de Janeiro, RJ, Brasil. latamtrainingcenter.com

25) A Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão – CILECT, conhecida como o “Centre International de Liaison des Ecoles de Cinéma et de Télévision”, CILECT, formou-se como uma associação sem fins lucrativos, em Cannes, em maio de 1955. Os objetivos do CILECT são promover e fomentar a cooperação entre os docentes e os estudantes de instituições de ensino superior dedicadas à formação e educação para o cinema, a televisão e os meios de comunicação relacionados, e promover a criação de padrões de ensino; a inovação e a melhoria de conteúdos e métodos na educação do futuro pessoal criativo de cinema, televisão e meios de comunicação relacionados, e para fornecer ajuda e assessoria para todos os que têm necessidade dos meios audiovisuais em seu trabalho profissional, como uma ferramenta de educação, informação, documentação e pesquisa. O CILECT Ibero-América (CIBA) é a associação do CILECT das escolas de cinema e televisão latino-americanas. O CIBA-CILECT está sediado na Universidad de Buenos Aires (UBA), Carrera de Diseño de Imagen y Sonido, Facultad de Arquitectura, Diseño y Urbanismo, Pabellón 3, Ciudad Universitaria, 1428 Buenos Aires, Argentina. www.cilect.org

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