Constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio. A propriedade intelectual abrange duas grandes áreas: Propriedade Industrial (patentes, marcas, desenho industrial, indicações geográficas e proteção de cultivares) e Direito Autoral (obras literárias e artísticas, programas de computador, domínios na Internet e cultura imaterial). A seguir, três dos motivos mais importantes para a implantação do novo comitê de PI na Câmara de Comércio Americana (Amcham):
1. A PI hoje é uma área indispensável para as empresas, bem como para os escritórios de advocacia que defendem os seus interesses, não apenas para aumentar a competitividade, mas também porque oferece uma garantia do direito exclusivo de exploração econômica do produto ou serviço beneficiado com a inovação.
2. Em regra, todas as empresas, de grande e pequeno porte (inclusive os membros da AMCHAM), dependem de forma direta ou indireta das regras de PI, tendo em vista que seus bens e serviços são fruto das atividades intelectuais nos campos industrial, administrativo, literário, cientifico ou artístico.
3. A Propriedade Intelectual possui ampla relevância, no Brasil e ao redor do mundo, como um dos setores econômicos maiores e de mais rápido crescimento. Nos Estados Unidos, por exemplo, foi estimado que a soma do faturamento de todas as empresas baseadas em copyright chegou a $1,38 trilhões, ou 11,12% do PIB em 2005, em comparação a 11,09% ($1,3 trilhões) em 2004.
Com base no exposto, o novo comitê de PI da Amcham se voltará a:
1. Colaboração com o governo e empresas privadas no esforço contra violações à PI como o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Grupo Regional de Combate à Pirataria da FIRJAN.
2. Apoio ao reconhecimento pela USTR dos avanços no Brasil na proteção e enforcement da PI, o que acarretou na decisão de aumentar o ranking do país do “Priority Watch List” ao “Watch List” em 2007. Em abril deste ano, o USTR anunciou que o Brasil permanecerá no “Watch List” durante 2008.
3. Coordenação com o novo Centro Global de PI, criado no ano passado pela US Chamber of Commerce para: enfatizar a importância de PI; construir uma aliança de apoiadores de PI em todo o mundo; mobilizar aliados para obter apoio do governo na proteção da PI; e opor ativistas anti-PI.
4. Desenvolvimento de uma parceria com o especialista regional de PI da USPTO recentemente nomeado Adido de PI no Consulado Americano no Rio, e colaborar com seus esforços de aperfeiçoar as políticas e práticas da INPI.
5. Organização de seminário sobre PI, em conjunto com a FIRJAN, INPI, o Consulado Americano, ABPI, e outras entidades, para debater a proposta de reforma da Lei Federal de Direito Autoral e outros assuntos pertinentes.
6. Consulta aos associados da Amcham sobre a melhor forma de apoiá-los nesta área de crescente importância.
Além disso, o novo comitê de PI irá manter os membros da AMCHAM-Rio informado sobre assuntos relevantes à PI e sobre o desenvolvimento, como:
1. O Protocolo de Madri, ratificado por 78 países, simplifica e torna mais ágil o registro de marcas, diminuindo o prazo para sua obtenção em vários países. A adesão do Brasil pode ser ratificada pelo Congresso Nacional e entrar em vigor já em 2009, o que deverá trazer benefícios importantes para empresas brasileiras, incluindo os associados da Amcham.
2. A PI é o foco do PLS 532 que trata de direitos autorais sobre trilhas sonoras de filmes exibidos publicamente. Atualmente, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) cobra 2, 5% sobre a bilheteria dos filmes exibidos nos cinemas. A Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (FENEEC) considera a cobrança abusiva e prejudicial à indústria nacional. A proposta foi tema de uma audiência pública no Senado no mês passado.
3. A Organização Mundial do Comércio (OMC) confirmou no mês passado que o Brasil venceu no seu tribunal uma disputa sobre a legalidade dos subsídios norte-americanos para o algodão. A decisão abre a possibilidade para que o País retalie o governo dos Estados Unidos, e o Itamaraty propõe sanções em forma de suspensões de direitos de PI de titulares dos EUA.
4. A PI é base de um dos temas legislativos atuais mais polêmicos – o projeto de lei nº 2105/07 “dos sacoleiros” que prevê alíquota de 42,25% para a importação de produtos do Paraguai, por microempresas participantes do Simples. Os oponentes acreditam que mais do que trazer à legalidade algumas pessoas no Brasil e estabelecimentos comerciais no Paraguai, será um grande incentivo ao comércio de produtos piratas, o que pode prejudicar diretamente associados da Amcham.
Por Steve Solot
Publicada na revista mensal da Câmara de Comércio Americana, Numero 248, edição de Junho 2008