Regulamento do Concurso

1) A fim de estimular a escrita cinematográfica nos países da América Latina, fomentar a criação artística, bem como ajudar os novos roteiristas nas indústrias de cinema e entretimento altamente competitivas de hoje, o Latin American Training Center – Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual-LATC (doravante “LATC”) organiza o Concurso Latino-americano de Argumentos de Longa-metragem de Ficção 2016, que tem o apoio do CIBA, a regional ibero-americana da Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão-CILECT (doravante “CIBA-CILECT”), e do Final Draft, o software de escrita de roteiros.

2) O Concurso está aberto a estudantes avançados das escolas associadas ao CIBA-CILECT, a saber:
Argentina       
Escuela Nacional de Experimentación y Realización Cinematográfica (ENERC)
Universidad de Buenos Aires (UBA)
Universidad del Cine (UCINE)
Brasil
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Colômbia
Universidad Nacional de Colombia (UNAL)
Cuba
Escuela Internacional de Cine y TV (EICTV)
Equador
Instituto Superior Tecnológico de Cine y Actuación (INCINE)
México
Centro de Capacitación Cinematográfica (CCC)
Centro Universitario de Estudios Cinematográficos (CUEC)
Universidad Iberoamericana (UIA)
Uruguai
Escuela de Cine del Uruguay (ECU)

3) Cada escola poderá apresentar um máximo de 3 (três) participantes. O participante somente pode concorrer de forma individual. Não será permitida a participação coletiva ou a coautoria do argumento.

4) Será aceita a inscrição de somente 1 (um) argumento por participante, em espanhol ou português. O argumento participante não poderá ter sido apresentado a nenhuma empresa produtora para uma eventual negociação e produção, nem ter sido premiado previamente em concursos similares. Os argumentos aceitos para participar do concurso não poderão ser negociados com empresas produtoras até o término do mesmo.

5) Estão impedidas de participar deste Concurso “pessoas diretamente relacionadas” com os membros da Comissão de Seleção. Entende-se por “pessoas diretamente relacionadas” aquelas que mantêm vínculos familiares e correlativos até o terceiro grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes.

6) O período de inscrições nas escolas participantes inicia-se em 5 de setembro de 2016 e termina no dia 14 de outubro de 2016. Depois da seleção inicial, o LATC deve receber de cada escola até o dia 28 de outubro a documentação dos 3 argumentos. O período de avaliação por parte da Comissão de Seleção será de 31 de outubro a 11 de novembro de 2016. Os resultados serão anunciados no Ventana Sur, em Buenos Aires, entre os dias 29 de novembro e 3 de dezembro de 2016 (data a definir).

7) A Comissão de Seleção será integrada por:

  • Um representante do LATC.
  • Dois representantes do CIBA-CILECT.

8) O Concurso será realizado em duas fases, a saber:

FASE 1 A INSCRIÇÃO:

A) O formulário de inscrição do concurso deve ser baixado a partir do site do LATC – Formulário de Inscrição.

B) Cada escola participante designará um representante para receber as inscrições conforme os critérios estabelecidos pela própria escola. Cada escola associada ao CIBA-CILECT será responsável pela seleção dos participantes e seus respectivos argumentos.

C) Os participantes devem enviar ao representante de sua escola, por e-mail, os seguintes documentos (o “assunto” do e-mail deve ser identificado como “Concurso Latino-americano de Argumentos de Longa-metragem de Ficção 2016”):

  • Formulário de Inscrição preenchido corretamente.
  • Cópia do argumento, em espanhol ou português, no seguinte formato:

– Formato do arquivo: Word.doc;
– Ter até 2 páginas, numeradas;
– Formatação: Times New Roman; Tamanho 12; Espaçamento entre linhas 1,5;
– Margens esquerda, direita, superior e inferior: 2,5cm.

D) O participante cujo e-mail não contenha a totalidade da documentação requerida na forma adequada no que diz respeito aos itens acima será eliminado do Concurso.

E) Os representantes de cada escola enviarão a documentação completa dos 3 selecionados ao Sr. Tiago Elídio, Coordenador do Concurso, através do e-mail: tiago.latc@gmail.com até a data especificada no item 6.

F) Os candidatos selecionados pelas escolas receberão do LATC um e-mail confirmando que estão na fase seguinte.

FASE 2 A SELEÇÃO:

9) A Comissão de Seleção recebe os argumentos de todas as escolas e procede com a avaliação através de um sistema de pontuação, de acordo com os critérios abaixo:

  1. O tema e a abordagem são adequados ao meio (cinema em formato de longa-metragem de ficção)?
  2. A história é criativa, original e/ou inovadora?
  3. O argumento oferece potencial real de se tornar um roteiro completo e um filme?
  4. O tema e a historia têm potencial de exibição em mostras/festivais?
  5. O tema pode interessar ao mercado exibidor e/ou à distribuição televisiva?

10) As decisões das Comissões de Seleção serão definitivas. LATC e CIBA-CILECT não serão responsáveis pelas decisões da Comissão de Seleção.

11) O LATC oferecerá um prêmio em dinheiro no valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para o autor do argumento na primeira posição geral, de acordo com a classificação final da Comissão de Seleção.

12) Os 2 (dois) primeiros colocados da classificação final receberão um vale-brinde para o download do software de escrita de roteiro Final Draft (http://www.finaldraft.com).

13) Os 2 (dois) primeiros colocados da classificação final também receberão um feedback do renomado script doctor brasileiro Doc Comparato, autor do livro “Da criação ao roteiro” (http://doccomparato.com).

14) O LATC também apresentará os argumentos ganhadores a empresas produtoras, através de seus acordos com organizações de produção e outras, para possível aquisição, desenvolvimento e/ou produção. O LATC determinará o momento e a forma de apresentar o argumento às empresas produtoras. Todas as negociações entre as empresas produtoras e os roteiristas serão privadas entre os autores e as empresas. O LATC não participará de tais negociações nem obterá nenhum direito comercial oriundo dos argumentos.

15) Os resultados do Concurso serão publicados no site do LATC e por outros meios a serem determinados pelos organizadores.

16) A participação no Concurso implica a aceitação plena e incondicional de todos os termos e condições do Concurso e deste Regulamento, do processo de seleção e dos critérios de seleção.

17) Todas as questões ou assuntos relacionados à gestão do Concurso serão resolvidos exclusivamente segundo os critérios estabelecidos pelo LATC e pelo CIBA-CILECT.

18) Pelo simples fato da participação neste Concurso, os participantes aceitam expressamente que o LATC e o CIBA-CILECT, seus diretores, empregados, cessionários, licenciados e/ou contratados, bem como os copatrocinadores e os membros do júri, não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos decorrentes da participação neste Concurso ou a aceitação e/ou uso da premiação recebida pela participação neste Concurso, bem como decorrente de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas neste Concurso, incluindo, mas não se limitando a, problemas com as linhas telefônicas, problemas de comunicação, problemas do software e/ou do hardware, problemas no acesso à internet etc.

19) O LATC e o CIBA-CILECT se reservam o direito de modificar ou alterar este Regulamento, a fim de garantir a adequada realização deste Concurso. Eles se reservam também o direito de suspender temporária ou definitivamente este Concurso, na hipótese que existam motivos de força maior ou outras razões que assim o justifiquem, devendo, nesse caso, informar publicamente sua decisão de suspendê-lo e os motivos em que se sustenta para tomar essa decisão. As decisões do LATC e do CIBA-CILECT sobre quaisquer questões ligadas a este Regulamento serão definitivas.

20) Os prêmios deste Concurso serão intransferíveis.

21) Os participantes que não assinarem o formulário de inscrição serão automaticamente excluídos deste Concurso. Também serão excluídos aqueles participantes que tentarem defraudar ou burlar o Regulamento, a critério do LATC e do CIBA-CILECT.

22) Os vencedores do Concurso cedem automaticamente ao LATC e ao CIBA-CILECT, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o direito de utilizar seus nomes, imagem e voz, para fins de divulgação de quaisquer aspectos deste Concurso.

23) As notificações aos participantes serão realizadas via e-mail.

24) Cada participante declara e garante que o material enviado na inscrição não viola os direitos autorais ou qualquer outro direito de terceiros e isenta o LATC e o CIBA-CILECT, bem como os copatrocinadores e membros do júri, de quaisquer reclamações que porventura possam ser apresentadas neste sentido.

25) O Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual – Latin American Training Center-LATC, sediado no Rio de Janeiro, é um centro de treinamento e consultoria regional, voltado para a nova geração de cineastas e demais profissionais do audiovisual na América Latina. O LATC é especializado em programas criativos de treinamento para produtores de conteúdo audiovisual com base em modelos de negócios para as novas tecnologias. Também oferece serviços completos de consultoria para projetos audiovisuais e film commissions, incluindo desenvolvimento de projetos, “packaging”, orientação sobre coproduções, identificação de fontes de financiamento relevantes, bem como representação internacional. O LATC é afiliado a: CILECT – Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão (Bruxelas), IFTA – Independent Film & Television Alliance (Los Angeles), IFP – Independent Filmmaker Project (Nova York), NALIP – National Association of Latino Independent Producers (Los Angeles), EGEDA – Entidade de Gestão de Direitos dos Produtores Audiovisuais (Madri), Cesnik, Quintino e Salinas Advogados (São Paulo), Cowan, Debaets, Abrahams & Sheppard (Nova York) e Américas Film Conservancy – AFC. latamtrainingcenter.com

26) A Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão – CILECT, conhecida como o “Centre International de Liaison des Ecoles de Cinéma et de Télévision – CILECT”, formou-se como uma associação sem fins lucrativos, em Cannes, em maio de 1955. Os objetivos do CILECT são promover e fomentar a cooperação entre os docentes e os estudantes de instituições de ensino superior dedicadas à formação e educação para o cinema, a televisão e os meios de comunicação relacionados, e promover a criação de padrões de ensino; a inovação e a melhoria de conteúdos e métodos na educação do futuro pessoal criativo de cinema, televisão e meios de comunicação relacionados, e para fornecer ajuda e assessoria para todos os que têm necessidade dos meios audiovisuais em seu trabalho profissional, como uma ferramenta de educação, informação, documentação e pesquisa. O CILECT Ibero América (CIBA) é a associação do CILECT das escolas de cinema e televisão latino-americanas. O CIBA-CILECT está sediado na Universidade de Buenos Aires (UBA). www.cilect.org.

27) O Final Draft, uma empresa Cast & Crew, desenvolveu o software Final Draft – o aplicativo de escrita de roteiros número um en vendas no mundo – há 25 anos. O Final Draft faz automaticamente a paginação e formatação dos roteiros nos padrões da indústria, permitindo que os escritores se concentrem no que sabem fazer de melhor, escrever roteiros. Utilizado por gigantes da indústria, como J.J. Abrams, James Cameron e Aaron Sorkin, o software Final Draft é a escolha do profissional e o padrão da indústria do entretenimento. Além do seu software, o Final Draft realiza anualmente o concurso Big Break – um concurso de roteiro que lança novos autores y oferece mais de US$ 80.000 em prêmios e dinheiro. Para conhecer mais sobre o Final Draft e seus produtos e serviços, acesse www.finaldraft.com.

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