para o financiamento e a produção de filmes, ou seja, uma co-produção. Um filme objeto de um tratado de co-produção assinado entre dois ou mais Estados, recebe duas ou mais “nacionalidades”, e passa a estar qualificado a receber os incentivos fiscais nacionais, e outras formas de apoio governamental voltados para a promoção da produção, distribuição e/ou exibição cinematográfica.

Os incentivos fiscais nacionais e os tratados de co-produção internacionais operam como duas ferramentas essenciais para a concretização dos objetivos políticos de diversas nações em criar uma indústria cinematográfica sustentável e promover a cultura e a educação audiovisual. Os incentivos fiscais e os subsídios para a produção cinematográfica e televisiva estão previstos no Acordo Geral de Tarifas e Comércio internacional (GATT) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Hoje, os incentivos e os tratados de co-produção possibilitam a produção da maioria dos filmes voltados para o público internacional e são componentes significativos e crescentes na criação de políticas regulatórias audiovisuais.

Na América Latina, desde o início da década de 90, surgiram inúmeros programas governamentais com base em incentivos fiscais, subsídios, benefícios fiscais, entre outros, os quais rapidamente assumiram um papel essencial no estímulo da produção do conteúdo audiovisual, assim como da distribuição, exibição e desenvolvimento do projeto cinematográfico. Essa tendência está se expandindo e conquistando um papel de cada vez maior destaque, na medida em que os estrategistas políticos consideram novos mecanismos aplicáveis ao globalizado contexto audiovisual e ao ambiente digital.

Entre os benefícios mais importantes da co-produção internacional estão a divisão de tarefas práticas e criativas em todas as etapas: desenvolvimento, captação, produção e distribuição, e a possibilidade de atrair recursos privados ou encontrar outras formas de financiamento. 

O Sucesso das Co-produções Internacionais na Europa

Apesar do reconhecimento da importância das co-produções internacionais, existem poucos estudos técnicos que validam esta conclusão.  O estudo mais significativo que demonstra as vantagens comerciais entre as co-produções e as produções de nacionalidade única foi publicado pelo Observatório Audiovisual Europeu e apresentado no Foro de Políticas Cinematográficas do Conselho da Europa (Krakow, Polônia, setembro de 2008).

O relatório analisa a circulação e resultados de co-produções européias dentro e fora de seus mercados domésticos, e compara seu resultado comercial com o de filmes de nacionalidade única.  A comparação tem como base o número médio de mercados de lançamento dos dois tipos de filmes. O resultado compara o número médio de ingressos vendidos de cada tipo de filme. A base de dados inclui mais de 5.400 filmes lançados entre 2001 e 2007 em 20 mercados europeus.  As três conclusões mais importantes são:

1) As co-produções “viagem” melhor que os filmes de nacionalidade única: em média, as co-produções são lançadas em duas vezes mais mercados.  77% das co-produções são lançadas em pelo menos um mercado não – doméstico comparado com 33% de filmes de nacionalidade única.
2) As co-produções faturam, em média, 2.78 vezes mais do que filmes de nacionalidade única.
3) Em termos de ingressos vendidos, os mercados internacionais são mais importantes para co-produções do que para filmes de nacionalidade única.  Ingressos de mercados internacionais para co-produções representam 41% do total, comparado com 15% para filmes de nacionalidade única.

O Panorama Latino-americano dos Incentivos

Muitos países na América Latina oferecem legislações específicas para promover investimentos em produção de filmes nacionais e co-produções internacionais.

Atualmente a Argentina mantém acordos internacionais de co-produção com Alemanha, Espanha, Colômbia, França, Chile, Itália, Marrocos, México, Uruguai, Canadá, Venezuela e Brasil. O regime de subsídios e créditos regulado pelo Instituto Nacional de Cine y Artes Audiovisuales – INCAA oferece mecanismos de fomento à produção e exibição em salas e outros meios eletrônicos através da Lei de Cinema nº 17.741.  Em 2008, foi publicada uma nova Resolução que estabelece 3.500.000 pesos como teto máximo para subsídio a filmes nacionais de longa metragem.

No México, desde 2007, o Artigo 226 da Lei de Imposto de Renda (Eficine) oferece um desconto de 10% sobre o imposto de renda para investimento em filmes nacionais, e o Instituto Mexicano de Cinematografia – IMCINE oferece incentivos pelos dois fundos tradicionais: FOPROCINE e FIDECINE, que disponibilizam recursos para produção de filmes de natureza “autoral” ou com mérito especial, e comercias, respectivamente.  O México também conta com o novo Programa de Apoyo a la Industria Cinematográfica y Audiovisual de Alto Impacto que propõe um incentivo às produções internacionais de até 17.5% dos gastos com produção no país.

Na Colômbia, a Lei nº 814 de 2003 apresenta dois mecanismos principais de fomento para co-produções na indústria colombiana, quais sejam:
1) O Fundo para o Desenvolvimento Cinematográfico (FDC) que recebe recursos financeiros arrecadados através de uma “cuota parafiscal”, (uma espécie de taxa)  paga pelos exibidores, distribuidores e produtores como resultado da exibição de obras cinematográficas no território nacional; e
2) Estímulos tributários através de uma dedução dos impostos de doadores e investidores em projetos cinematográficos colombianos, contribuintes do imposto de renda. A dedução chega até 125% do valor investido ou doado (em caso de doação há um limite de 30% da renda líquida).

No Brasil existem duas possibilidades para se fazer uma co-produção internacional: ao abrigo de um Acordo Internacional de Co-produção Cinematográfica firmado pelo Brasil ou fora do abrigo de um Acordo. Em cada caso, a Agência Nacional do Cinema – ANCINE estipula procedimentos específicos para filmes que procuram obter o Certificado de Produto Brasileiro (CPB), e que pretendam captar recursos incentivados.

Os incentivos mais significativos estão incluídos na Lei do Audiovisual (Lei 8.698/93, modificado pela MP 2228/01), que permite as pessoas físicas e jurídicas investir uma parcela do imposto a pagar (3%) como despesa dedutível, até um limite de R$3milhoes em cada projeto.  Ademais, o Artigo 3 da mesma lei permite a distribuidores de filmes estrangeiros no Brasil a investir em projetos de filmes brasileiros autorizados ate 70% do imposto retido na fonte devido, calculado nas remessas de royalties derivadas da distribuição de filmes estrangeiros.

Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com Argentina, Alemanha, Canadá, Chile, Espanha, França, Itália, Portugal, Venezuela, Índia (não-implementado) e Israel (não-implementado), e também mantém Protocolos de Cooperação entre a ANCINE e outros países e/ou regiões como Galícia (Espanha) e Portugal.

O mais novo mecanismo nesta linha foi anunciado no marco do Festival Internacional do Rio de 2010 para estimular a produção de filmes entre Brasil e Argentina: as entidades de cinema de cada país, a ANCINE e o INCAA, se uniram para fazer um fundo de fomento de co-produções. Uma verba total de US$ 800 mil será disponibilizada para quatro projetos, sendo dois deles de cada nação. Mais do que ajuda estritamente financeira, o fundo funcionará como uma chancela, para que os projetos consigam captar capital nos dois países simultaneamente.

As Iniciativas nos EUA para as Co-produções Internacionais

Nos Estados Unidos também existe um novo reconhecimento da importância da co-produção audiovisual internacional, embora os EUA não tem acordos de co-produção internacionais com nenhum outro pais..  A Independent Filmmakers Project – IFP oferece o programa No Borders International Co-Production Market, como parte de seu programa no Independent Film Week, como uma oportunidade para produtores dos EUA e de outros países encontrarem com profissionais da indústria, como produtores, investidores, distribuidores, agentes de vendas, entre outros.   A IFP também opera o International Alliance Program com parceiros em várias regiões do mundo, e a Latin American Training Center – LATC latamtrainingcenter.com atua como o afiliado oficial na America Latina.  Como parte da parceria entre a LATC e o IFP, cinco produtores participou do Festival Internacional de Cinema do Rio de 2010 e de um seminário, além de se encontrarem com produtores locais para explorar oportunidades de co-produções no Brasil. Ambos os programas promovem co-produções internacionais.

Ademais, em junho de 2010, o Producers Guild of America (PGA) organizou a primeira competição do International Film Co-Production Showcase (CoProShow), em conjunto com a segunda conferência anual do Produced By Conference (PBC) nos estúdios da Twentieth Century Fox em Los Angeles. O objetivo da CoProShow era o de fornecer uma oportunidade única para os produtores internacionais de dialogar abertamente e reunirem-se com os produtores norte-americanos.

Conclusão

Além da ampliação de mercados, das fontes alternativas de financiamento e do acesso à projetos de produtores e roteiristas de outros países, as co-produções internacionais,  através das ferramentas de incentivos legislativos e financeiros disponíveis, são cada vez mais atrativas para promover o objetivo comum de expandir a indústria cinematográfica nacional e difundir a natureza colaborativa da produção cinematográfica no globalizado ambiente audiovisual.

*Steve Solot
President
Latin American Training Center – LATC
Centro Latinoamericano de Treinamento e Assessoria Audiovisual
Rio de Janeiro, Brasil, latamtrainingcenter.com

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