Regulamento de Participação

1) O Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual-LATC (doravante “LATC”) organiza o Concurso Latino-americano de Argumentos de Longa-metragem de Ficção 2015, no marco do CIBA, regional Ibero-Americana do CILECT, a Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão (doravante “CIBA-CILECT”), com o apoio da Federação Ibero-americana de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais (doravante FIPCA), a fim de estimular a escrita cinematográfica nos países da América Latina e fomentar a criação artística.

2) O Concurso está aberto a estudantes avançados das escolas associadas ao CIBA-CILECT, a saber:
Argentina
Escuela Nacional de Experimentación y Realización Cinematográfica (ENERC)
Universidad de Buenos Aires (UBA)
Universidad del Cine (UCINE)
Brasil
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
Universidade de São Paulo (USP)
Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
Colômbia
Universidad Nacional de Colombia (UNAL)
Cuba
Escuela Internacional de Cine y TV (EICTV)
Equador
Instituto Superior Tecnológico de Cine y Actuación (INCINE)
México
Centro de Capacitación Cinematográfica (CCC)
Centro Universitario de Estudios Cinematográficos (CUEC)
Universidad Iberoamericana (UIA)
Uruguai
Escuela de Cine del Uruguay (ECU)

3) Cada escola poderá apresentar um máximo de 3 participantes. O participante somente pode concorrer de forma individual. Não será permitida a participação coletiva ou a coautoria do argumento.

4) O argumento participante não poderá ter sido apresentado a nenhuma empresa produtora para uma eventual negociação e produção, nem ter sido premiado previamente em outros concursos. Os argumentos aceitos para participar do concurso não poderão ser negociados com empresas produtoras até o término do mesmo.

5) Estão impedidos de participar deste Concurso competidores diretamente relacionados com os membros da Comissão de Seleção. Entende-se por “competidores diretamente relacionados” aquelas pessoas que mantém vínculos familiares e correlativos até o terceiro grau, bem como vínculos empregatícios e/ou contratuais vigentes.

6) A Comissão de Seleção será integrada por 3 pessoas em representação dos organizadores e apoiadores:
• Um representante do LATC.
• Um representante do CIBA-CILECT.
• Um representante da FIPCA.

7) O período de inscrições nas escolas inicia-se em 21 de setembro de 2015 e termina no dia 23 de outubro de 2015. O LATC deve receber de cada escola participante até o dia 6 de novembro a documentação dos 3 argumentos. O período de avaliação por parte da Comissão de Seleção será de 9 a 27 de novembro de 2015. O argumento vencedor será anunciado no Ventana Sur, em Buenos Aires, entre os dias 30 de novembro e 4 de dezembro de 2015 (data a definir).

8) O Concurso será realizado em duas fases, a saber:

FASE 1: A INSCRIÇÃO:

A) Deve ser feito o download do formulário de inscrição do concurso no site do LATC – latamtrainingcenter.com.

B) Cada escola participante designará um coordenador para receber as inscrições conforme os critérios estabelecidos pela própria escola. Cada escola associada ao CIBA-CILECT será responsável pela seleção dos participantes e seus respectivos argumentos.

C) Os participantes devem enviar ao coordenador de sua escola, por e-mail, os seguintes documentos (o “assunto” do e-mail deve ser identificado como “Concurso Latino-americano de Argumentos de Longa-metragem de Ficção 2015”):
Formulário de Inscrição preenchido corretamente.
• Cópia do argumento, em espanhol ou português, no seguinte formato:
– Formato do arquivo: Word.doc;
– Ter até 2 páginas, numeradas;
– Formatação: Times New Roman; Tamanho 12; Espaçamento entre linhas 1,5;
– Margens esquerda, direita, superior e inferior: 2,5cm.

D) O participante cujo e-mail não contenha a totalidade da documentação requerida na forma adequada no que diz respeito aos itens acima será eliminado do Concurso.

E) Os Coordenadores de cada escola enviarão a documentação completa dos 3 selecionados ao Sr. Tiago Elídio através do email: tiago.latc@gmail.com até a data especificada no item 6.

F) O LATC enviará um número de inscrição a cada participante após o recebimento da documentação completa. A partir desse momento, a inscrição estará habilitada.

FASE 2: A SELEÇÃO

A) A Comissão de Seleção recebe os argumentos de todas as escolas e procede com a avaliação através de um sistema de pontuação, de acordo com os critérios especificados no item 9. O argumento vencedor será aquele que ocupar a primeira posição na avaliação da Comissão.

9) A avaliação dos argumentos será realizada por uma Comissão de Seleção através de um sistema de pontuação, de acordo com os critérios a seguir:

a) O tema e a abordagem são adequados ao meio (cinema em formato de longa-metragem de ficção)?
b) O argumento é criativo, original e/ou inovador?
c) As chances do argumento ser efetivamente transformado em roteiro e filme são elevadas?
d) O tema apresenta potencial de exibição em mostras/festivais?
e) O tema do argumento pode interessar ao mercado exibidor?

10) As decisões das Comissões de Seleção serão inapeláveis. O LATC e o CIBA-CILECT não serão responsáveis pelas decisões da Comissão de Seleção.

11) Os cinco primeiros argumentos da classificação final serão apresentados pelo LATC à FIPCA. Todas as negociações entre empresas de produção e os autores serão de responsabilidade exclusiva dos autores e das empresas. Nem o LATC, nem o CIBA-CILECT participarão das negociações nem adquirirão os quaisquer direitos comerciais dos argumentos.

12) O LATC oferecerá um prêmio em dinheiro no valor de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para o primeiro colocado geral, de acordo com a classificação final da Comissão de Seleção.

13) Os resultados do Concurso serão publicados no website do LATC e por outros meios a serem determinados pelos organizadores.

14) A participação no Concurso implica a aceitação plena e incondicional de todos os termos e condições do Concurso e deste Regulamento, do processo de seleção e dos critérios de seleção.

15) Todas as questões ou assuntos relacionados à gestão do Concurso serão julgadas exclusivamente segundo os critérios estabelecidos pelo LATC e pelo CIBA-CILECT.

16) Pelo simples fato da participação neste Concurso, os participantes aceitam expressamente que o LATC e o CIBA-CILECT, seus diretores, empregados, cessionários, licenciados e/ou empreiteiros, não serão responsáveis por quaisquer perdas ou danos decorrentes da participação neste Concurso ou a aceitação e/ou uso da premiação recebida pela participação neste Concurso, bem como decorrente de qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar a participação em alguma das datas previstas neste Concurso, como, por exemplo, de forma simplesmente enunciativa e não limitativa, problemas com as linhas telefônicas, problemas de comunicação, problemas do software e/ou do hardware, problemas de velocidade no acesso à internet e/ou problemas dos fornecedores do acesso à internet etc.

17) Ao LATC e ao CIBA-CILECT, reserva-se o direito de modificar ou alterar este Regulamento, a fim de garantir a adequada realização deste Concurso. A eles se reserva ainda o direito de suspender temporariamente ou definitivamente este Concurso, na hipótese que existam motivos de força maior ou outras razões que assim o justifiquem, devendo, nesse caso, informar publicamente sua decisão de suspendê-lo e os motivos em que se sustenta para tomar essa decisão. As decisões do LATC e do CIBA-CILECT sobre quaisquer questões ligadas a este Regulamento serão definitivas e irrecorríveis.

18) A premiação oferecida neste Concurso será intransferível.

19) Os participantes que se recusem a assinar a documentação estabelecida pelos organizadores serão automaticamente excluídos deste Concurso. Serão, ainda, excluídos deste Concurso aqueles participantes que tentarem defraudar ou burlar o Regulamento.

20) Os vencedores do Concurso cedem automaticamente ao LATC e ao CIBA-CILECT, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o direito de utilizar seus nomes, imagem e voz, aos efeitos da divulgação de quaisquer aspectos deste Concurso.

21) As notificações aos participantes serão realizadas via e-mail.

22) Cada participante declara e garante que o material incluído na inscrição não viola os direitos de qualquer terceiro e se obriga a isentar o LATC e o CIBA-CILECT de quaisquer reclamações que porventura possam ser apresentadas neste sentido.

23) O Centro Latino-Americano de Treinamento e Assessoria Audiovisual – Latin American Training Center (LATC), sediado no Rio de Janeiro, é um centro de treinamento regional, voltado para a nova geração de cineastas na América Latina, e especializado em programas criativos de treinamento para produtores de conteúdo audiovisual. A metodologia do LATC é focada em modelos de negócios para as novas tecnologias. Além de organizar oficinas sobre vários aspectos da produção audiovisual, também oferece seminários sobre a proteção de propriedade intelectual. O LATC é afiliado à Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão – CILECT (Bruxelas, Bélgica), é membro da Aliança Internacional da Independent Feature Project – IFP (Nova York), e mantém convênios com a National Association of Latino Independent Producers – NALIP (Los Angeles), a Entidad de Gestión de Derechos de los Productores Audiovisuales – EGEDA (Madri, Espanha), o The Incentives Office, o escritório de advocacia Cesnik, Quintino e Salinas (São Paulo), o escritório Cowan, Debaets, Abrahams & Sheppard (New York) e a Américas Film Conservancy – AFC. O LATC está sediado à Rua Alm. Saddock de Sá, 10/302 – Rio de Janeiro, RJ, Brasil. latamtrainingcenter.com

24) A Associação Internacional de Escolas de Cinema e Televisão – CILECT, conhecida como o “Centre International de Liaison des Ecoles de Cinéma et de Télévision”, CILECT, formou-se como uma associação sem fins lucrativos, em Cannes, em maio de 1955. Os objetivos do CILECT são promover e fomentar a cooperação entre os docentes e os estudantes de instituições de ensino superior dedicadas à formação e educação para o cinema, a televisão e os meios de comunicação relacionados, e promover a criação de padrões de ensino; a inovação e a melhoria de conteúdos e métodos na educação do futuro pessoal criativo de cinema, televisão e meios de comunicação relacionados, e para fornecer ajuda e assessoria para todos os que têm necessidade dos meios audiovisuais em seu trabalho profissional, como uma ferramenta de educação, informação, documentação e pesquisa. O CILECT Ibero-América (CIBA) é a associação do CILECT das escolas de cinema e televisão latino-americanas. O CIBA-CILECT está sediado na Universidad de Buenos Aires (UBA), Carrera de Diseño de Imagen y Sonido, Facultad de Arquitectura, Diseño y Urbanismo, Pabellón 3, Ciudad Universitaria, 1428 Buenos Aires, Argentina. www.cilect.org

25) A Federação Ibero-americana de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais (FIPCA) tem seus antecedentes nas Reuniões de Cúpulas Ibero-americanas de Chefes de Estado e Governo, especificamente a realizada no ano de 1996, como una iniciativa da Conferência de Autoridades Cinematográficas Ibero-americanas (CACI) que contribuirá a desenvolver a cinematografia ibero-americana, expandir nossa cultura, bem como criar as bases para uma maior integração entre nossos povos e suas culturas. Atualmente a FIPCA agrupa Associações de Produtores de 17 países ibero-americanos. www.fipca.com/

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